Juiz indefere registro e proíbe candidatura de Cláudia Regina em Mossoró.


O registro de candidatura da Ex-prefeita, Cláudia Regina (DEM), para a eleição suplementar de Mossoró foi indeferido. A decisão foi proferida pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, no início da tarde de hoje (15) e, além de não conceder o registro, o magistrado ainda proibiu ela de fazer campanha eleitoral.

O magistrado, mesmo com a sentença ainda cabendo recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu que Cláudia Regina não pode fazer qualquer propaganda eleitoral, tampouco, realizar caminhadas, carreatas, visitas e, claro, o programa eleitoral em rádio, jornal, televisão ou internet.

A decisão do magistrado, vale ressaltar, além de se basear no histórico de Cláudia Regina, cassada 12 vezes pela Justiça Eleitoral, foi fundamentado, também, pela própria resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinando o pleito suplementar de Mossoró e impedindo a participação dos motivadores dessa nova eleição na disputa. 

Com esses argumentos na mão e sendo eles de conhecimento público e notório, Herval Sampaio já sabia que os pedidos de impugnação da candidatura de Cláudia Regina seriam feitos. Por isso, apressou o processo (a campanha eleitoral de Mossoró terá menos de um mês de duração) e pediu para que a defesa da ex-prefeita fosse apresentada em três dias.

O prazo foi cumprido. A defesa de Cláudia Regina foi apresentada, contudo, sem muita força. Prevaleceu o histórico e o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Fábio Thé.