Ministério Público recomenda ao prefeito interino de Luís Gomes que se abstenha de realizar contratações.


O prefeito interino do município de Luís Gomes, Francisco Joseilson da Silva, deve evitar fazer contratações para cargos públicos comissionados até que seja verificada a efetiva adequação dos gastos com pessoal da Prefeitura aos limites legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A recomendação foi feita pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes e possui uma ressalva: a contratação só pode ser realizada caso haja a necessidade de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. 

Para a elaboração do documento, foi levada em consideração a representação ofertada na Promotoria de Justiça por um grupo de vereadores do Município, que noticiou que a Prefeitura, apesar de se encontrar acima dos limites previstos em Lei para gastos com pessoal, estaria adotando medidas de aumento de despesas dessa natureza. 

A LRF estabelece, em seu art. 19, que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Município. Porém, foi reconhecido que no último Relatório de Gestão Fiscal de Luís Gomes, o percentual da referida despesa atingiu 66,33%, ultrapassando o limite. 

Após assumir o cargo interinamente, em março deste ano, Francisco Joseilson publicou decretos que determinam medidas emergenciais e de contingências necessárias para que as despesas voltem ao limite legal, mas em vez de reduzir o número de nomeações, o atual gestor optou por reduzir os salários de seus ocupantes, com a consequente redução de carga horária, prática que está com a eficácia suspensa desde 2002 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

De acordo com o que foi recomendado, além de se abster de realizar contratações, o prefeito deve revogar o artigo 2º do decreto que prevê redução nos salários e cargas horárias dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, substituindo a medida pela efetiva exoneração dos referidos servidores, bem como de contratados temporários, em número suficiente a adequar-se ao estabelecido na LRF. 

As providências adotadas, junto com documentação que as comprovem, devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação.