Utilizando-se do velho 'denuncismo eleitoral', a oposição de Pau dos Ferros usa e abusa nesta reta final de campanha da tática de "plantar" ou "requentar" matérias na mídia que lhe é simpatizante/militante com toda sorte de acusações e "fake news" como uma espécie de última tentativa de diminuir a desvantagem apontada pelos resultados de todos os institutos de pesquisas divulgados até o momento.
Vale salientar que entende-se por "denuncismo eleitoral", a prática de fazer muitas denúncias ou reclamações durante o período das campanhas eleitorais. São denúncias que podem ser baseadas em informações falsas ou exageradas e, muitas vezes, não têm evidências sólidas para sustentar as acusações.
No entanto, a lei federal nº 13.834/2019 criou um novo tipo penal no Código Eleitoral para punir esse tipo de conduta. Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.
Nestes casos, os juristas orientam partidos políticos, coligações e candidatos para que nos casos de infração cível à legislação eleitoral, preferencialmente, exerçam diretamente seus direitos e pedidos perante à Justiça Eleitoral pela legitimidade ativa que possuem. Nas infrações penais os registros devem ocorrer de forma fundamentada e com o maior número de informações possíveis encaminhadas à Polícia ou ao Ministério Público Eleitoral.