Resolução 034/2025: A Regra do TCE que Obriga Prefeitos à Transparência Total ou Zera o Orçamento de Emendas de 2026.


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) ligou o sinal vermelho para o Governo do Estado e prefeituras: o prazo final para garantir a execução das emendas parlamentares de 2026 é 31 de dezembro. Gestores que não cumprirem a nova regra de transparência, formalizada pela Resolução nº 034/2025, terão as verbas bloqueadas já no próximo ano.


A exigência está contida na Resolução nº 034/2025, que obriga os entes públicos a demonstrarem, no Portal do Gestor do TCE, que seus sistemas estão prontos para rastrear todo o ciclo do dinheiro das emendas. Isso significa que o cidadão precisa ter acesso fácil a informações completas, desde quem indicou a verba até o contrato final e a ordem de pagamento, tudo reunido em uma plataforma digital exclusiva.

O envio de um formulário assinado eletronicamente é obrigatório, comprovando que as regras de transparência e rastreabilidade estão implantadas. Entre as exigências, estão a adequação dos sistemas contábeis para identificar cada recurso e a divulgação ativa de dados cruciais como objeto do gasto, valores, licitações e notas fiscais. O TCE também proibiu práticas que dificultam o controle, como o uso de contas intermediárias e saques em espécie.

A GRANDE IMPLICAÇÃO: Se o Estado e as prefeituras não enviarem a documentação até o prazo limite, ou se a comprovação for rejeitada, a execução de qualquer emenda parlamentar será VETADA a partir de 1º de janeiro de 2026.

Na prática, isso paralisa investimentos essenciais para a população em todas as áreas. O TCE-RN irá validar os dados e emitir uma Certidão de Regularidade para quem estiver em conformidade, mas o recado é direto: o investimento de 2026 só será liberado com transparência total e rastreabilidade comprovada.

Ministério Público do RN ajuíza ações de inconstitucionalidade contra leis sobre loterias em mais 17 municípios, sendo 8 deles do Alto Oeste Potiguar.


Atenção, Prefeitos e administradores do Alto Oeste Potiguar! O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está em uma ofensiva judicial sem precedentes no Tribunal de Justiça, e o foco são as leis municipais criadas para dar uma "capa legal" à exploração das apostas de quota fixa, as famosas "bets".


Essa briga é direta e tem um alvo específico: a legalidade das decisões que partiram das prefeituras. O MPRN ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e a situação atinge diretamente as administrações de cidades importantes da nossa região como Encanto, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Rafael Fernandes e José da Penha. O escopo da ação, porém, é ainda mais amplo, somando 17 municípios, incluindo também Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Coronel Ezequiel, Itajá, Jaçanã e São Tomé.

O argumento central do MPRN é irrefutável e vem do Supremo Tribunal Federal (STF): as leis sancionadas nas Prefeituras são inconstitucionais por invasão de competência. A Constituição Federal reserva privativamente à União (Governo Federal) o poder de legislar e explorar serviços de loterias e sorteios. Não há brecha para "interesse local" aqui. A Súmula Vinculante nº 2 do STF já pacificou essa regra: municípios não podem explorar tais serviços.

O maior alerta do Ministério Público aos gestores é sobre o perigo iminente. Ao criar essas leis, as administrações municipais estabeleceram um vácuo de fiscalização para as "bets". A regulamentação e o controle dessas operadoras é uma atribuição exclusiva do Ministério da Fazenda. Sem esse controle federal, a porta fica escancarada para crimes graves como lavagem de dinheiro, fraudes contra o consumidor e exploração de jogos de azar, manchando a credibilidade da gestão pública.

Por conta disso, o MPRN está requerendo a suspensão imediata e urgente da validade de todas essas leis. O objetivo é desmanchar o mais rápido possível o "falso manto de legalidade" que permite a operação irregular das apostas no RN. A cautela é necessária, principalmente após o caso anterior que contestou a LotSeridó, em Bodó.