Ministério Público do RN e Defensoria Pública emitiram recomendação para que o Governo da professora Fátima Bezerra volte a entregar kits de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram uma recomendação ao Governo da professora Fátima Bezerra (PT), para que sua gestão dê continuidade a entrega dos kits de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino durante a suspensão das atividades escolares.


O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24) e leva em consideração o Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021, que estabeleceu medidas de isolamento social mais rígido como forma de controle da Covid-19 (Veja AQUI).

A recomendação orienta que a oferta dos kits de alimentos seja mantida enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares de forma presencial nas unidades da rede estadual de ensino em decorrência da pandemia. De acordo com o texto, o Estado deve adotar "as medidas administrativas e financeiras pertinentes para que o 1º kit alimentar do ano de 2021 seja entregue aos alunos da rede estadual de ensino, no prazo máximo de 20 (vinte) dias".

O documento registra que a oferta dos kits de alimentos por parte da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte (SEEC) havia sido finalizada entre os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Para a retomada, DPE/RN e MPRN orientam que sejam alocados recursos orçamentários estaduais suficientes mediante contrapartida financeira estadual os recursos de origem federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O ato recomendatório, assinada pelo Núcleo de Tutela Coletiva da DPE/RN e pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal, leva em consideração o atual contexto da pandemia com a aceleração nos números de novos casos da doença causada pelo novo coronavírus. A retomada da distribuição dos kits alimentares foi pauta de reunião realizada no dia 10/03/2021 com a participação de Representantes da SEEC/RN, MPE e DPE.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.