A Justiça determinou, através de liminar, que a Coligação “Vitória do Povo” não veicule a propaganda enganosa que dizia que o voto casado estava proibido.
Segundo a sentença, a peça publicitária confundia o eleitor, uma vez que Justiça Eleitoral não proibiu o voto casado, apenas restringiu a propaganda eleitoral gratuita que venha a vincular os candidatos Rosalba Ciarlini e José Agripino, nos respectivos espaços de horário eleitoral gratuito, com o candidato Garibaldi Alves Filho, e vice-versa.
Conforme decisão do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, “a inserção questionada incute na cabeça do eleitor a idéia de que ele estaria proibido de votar nos candidatos Rosalba, José Agripino e Garibaldi”. Para o magistrado, a informação era inverídica diante da decisão da Justiça Eleitoral, desvirtuando o conteúdo de decisão recente da Corte.
Ricardo Procópio determinou, ainda, que as emissoras de televisão suspendessem a veiculação das inserções que contenham a propaganda contrária ao voto casado.
Segundo a sentença, a peça publicitária confundia o eleitor, uma vez que Justiça Eleitoral não proibiu o voto casado, apenas restringiu a propaganda eleitoral gratuita que venha a vincular os candidatos Rosalba Ciarlini e José Agripino, nos respectivos espaços de horário eleitoral gratuito, com o candidato Garibaldi Alves Filho, e vice-versa.
Conforme decisão do juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, “a inserção questionada incute na cabeça do eleitor a idéia de que ele estaria proibido de votar nos candidatos Rosalba, José Agripino e Garibaldi”. Para o magistrado, a informação era inverídica diante da decisão da Justiça Eleitoral, desvirtuando o conteúdo de decisão recente da Corte.
Ricardo Procópio determinou, ainda, que as emissoras de televisão suspendessem a veiculação das inserções que contenham a propaganda contrária ao voto casado.