O Tribunal de Contas do Estado através de decisão da Segunda Câmara multou o ex-presidente da Fundação José Augusto, François Silvestre Alencar, em R$ 1 mil.
A medida foi determinada pela análise nos processos inscritos na relação de restos a pagar, referente ao exercício de 2004, do órgão.
O corpo técnico do TCE considerou fracionamento de despesas as contas prestadas através dos processos nº 234223/04, 234410/04, 234443/04, 234490/04, 238428/04, 238434/04, referentes à produção de eventos artísticos.
Após devida análise dos autos pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, a matéria foi considerada irregular por fragmentação das despesas com objetivo de evitar o procedimento licitatório e pela não publicação do termo de dispensa de licitação.
Diante dos fatos, as contas foram consideradas irregulares cabendo ao ex-diretor multa no valor de R$ 1 mil pela burla da licitação e R$ 300 pela ausência de publicação de todos os atos de dispensa.
Cabe recurso da decisão.
Cabe recurso da decisão.