terça-feira, 31 de maio de 2011

No mês dos namorados, Nilton Figueiredo terá dois encontros com a Justiça em um único dia.


Ué, não disseram que o homem estava "limpo"? 

Embora o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Nilton Figueiredo (PP), tenha procurado alguns veículos de comunicação para propalar o arquivamento de apenas dois dos vários processos que ele responde na justiça, a situação para o médico está longe de ser considerada como tranquila, pelo menos do ponto de vista jurídico.

Neste mês de Junho, Nilton Figueiredo enfrentará o Ministério Público em pelo menos duas audiências, que serão realizadas no mesmo dia (16), como réu em processos de ações civis por improbidade administrativa.

Em uma das audiências marcadas para o dia 16 de Junho, Nilton Figueiredo será réu juntamente com o seu tio, Raimundo Fernandes de Figueiredo, ex-secretário de obras do município e que também é acusado pelo Ministério Público de ter cometido improbidade administrativa.

Para fazer a consulta processual das duas audiências que serão realizadas no dia 16 de Junho, no site do Tribunal de Justiça do RN, confira abaixo os números dos processos e os nomes das partes envolvidas:

Processo: 0002241-67.2009.8.20.0108 (108.09.002241-2) 
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte 
Requerido: Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo 

Processo: 0000901-88.2009.8.20.0108 (108.09.000901-7)
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte 
Promotor: Domingos José da Costa 
Requerido: Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo 
Requerido: Raimundo Fernandes de Figueiredo

Data das audiências: 16 de Junho de 2011.

Vale salientar que a pena máxima aplicada ao crime de improbidade administrativa, está prevista no art. 12, da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, que é: - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

- Ressarcimento integral do dano, quando houver; - perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; - pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Pelo visto, as complicações de Nilton Figueiredo com a Justiça ainda estão longe de acabar e, consequentemente, a possibilidade de ter sua candidatura aprovada pela Justiça Eleitoral no processo sucessório eleitoral de 2012, caso queira entrar na disputa, é quase inexistente.

No mês considerado especial para os casais de namorados, Nilton Figueiredo terá que se declarar para a Justiça, caso contrário...

A lua de mel poderá ter um gosto bem amargo.