quinta-feira, 31 de maio de 2012

Pau dos Ferros: Ministério Público Eleitoral quer coibir propaganda eleitoral antecipada.


O Ministério Público Eleitoral do Estado (40ª Zona Eleitoral), através do Promotor Rodrigo Pessoa de Morais, está de olho na possível prática de propaganda eleitoral antecipada por parte dos pré-candidatos ou ainda em outras infrações que possam ferir a legislação eleitoral no município de Pau dos Ferros.

Em virtude disso, O Promotor Rodrigo Pessoa de Morais com o intuito de garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, mandou publicar no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (31), uma RECOMENDAÇÃO para alertar a todos os cidadãos do município, inclusive, os que pretendem disputar as eleições de 7 de Outubro sobre a possibilidade de serem responsabilizados por crime eleitoral, caso cometam excessos que caracterizem a intenção de cooptar votos antes do período permitido.

Veja o que diz o trecho final da Recomendação (N° 04/2012) elaborada com base na Lei n° 9.504/97, em seu artigo 36, que estabelece que a propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição:

RESOLVE RECOMENDAR a todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos eletivos, em especial às que disputarão a eleição e reeleição no município de Pau dos Ferros/RN: que se abstenham de realizar propaganda antecipada expressa ou velada, através da utilização de ardis, tais como realização de festas ou convenções partidárias, ou mesmo votos de “boas festas”, “bom são joão”, “ele vem aí”, “ele está chegando”, bem como se abstenham de se identificar em sites como sendo candidato, de utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral por propaganda antecipada, ação cível de investigação judicial eleitoral, caso reste comprovada a intenção de cooptar voto dos eleitores e/ou o abuso do poder econômico, bem como caso se caracterize a ocorrência de crime,de ação penal eleitoral;

Registre-se. Publique-se no átrio da Promotoria de Justiça, no do Cartório da 40ª Zona Eleitoral, na imprensa oficial e na local.

Encaminhem-se cópias ao Diário Oficial do Estado, ao Procurador Regional Eleitoral, ao Juiz desta Zona, ao Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeito de Pau dos Ferros/RN, bem como aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos do referido município.

Pau dos Ferros/RN, 30 de maio de 2012.

Rodrigo Pessoa de Morais
Promotor de Justiça Eleitoral

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