quinta-feira, 28 de junho de 2012

São Miguel: Ministério Público Eleitoral quer coibir propaganda eleitoral antecipada.


O Ministério Público Eleitoral do Estado (43ª Zona Eleitoral), através do Promotor Frederico Augusto Pires Zelaya, está de olho na possível prática de propaganda eleitoral antecipada por parte dos pré-candidatos ou ainda em outras infrações que possam ferir a legislação eleitoral nos municípios que integram a Comarca de São Miguel.

Em virtude disso, O Promotor Frederico Augusto Pires Zelaya com o intuito de garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, mandou publicar no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28), uma RECOMENDAÇÃO para alertar a todos os cidadãos do município, inclusive, os que pretendem disputar as eleições de 7 de Outubro sobre a possibilidade de serem responsabilizados por crime eleitoral, caso cometam excessos que caracterizem a intenção de cooptar votos antes do período permitido.

Veja o que diz o trecho final da Recomendação (N° 001/2012) elaborada com base na Lei n° 9.504/97, em seu artigo 36, que estabelece que a propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição:

RESOLVE RECOMENDAR: AOS PARTIDOS POLÍTICOS, AOS AGENTES PÚBLICOS, AOS PRETENSOS CANDIDATOS E AOS CIDADÃOS EM GERAL:

a) A observância do disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de propaganda eleitoral extemporânea, notadamente do art. 36 da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição (neste ano, a partir do dia 06 de julho).

b) Que se abstenham de fixar ou veicular propaganda de qualquer natureza, ainda que através de promessas de distribuição gratuita de bens e serviços, bem como efetuem a retirada de eventual propaganda já existente, tais como cartazes, faixas, placas, inscrições a tinta, adesivos e assemelhados que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias, aos Presidentes dos Diretórios Locais dos Partidos e à Direção das Rádios, de todos os Municípios da Comarca de São Miguel/RN.

Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente Recomendação através da imprensa local (jornais, blogs etc) no Município de São Miguel/RN, a fim de que surta os efeitos esperados.

São Miguel/RN, 27 de junho de 2012

FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor Eleitoral

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