O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPE-RN) divulgou balanço das ações de impugnação ajuizadas pelas Promotorias Eleitorais do Estado. Até o momento, 1.321 ações de impugnação de registro de candidatura foram encaminhadas à justiça eleitoral.
De acordo com o calendário das eleições 2012, essas ações deverão ser julgadas em primeira instância até o dia 5 de agosto.
Do total de ações de impugnação, 113 tiveram como base a Lei da Ficha Limpa e 65 o descumprimento de cota de gênero. Outras 429 foram por ausência de desincompatibilização de outros cargos eletivos.
A principal causa das ações foi a constatação de candidatos que não apresentaram o comprovante de alfabetização, principalmente no interior, com 506 ajuizamentos em todo o estado. Restando 208 ações por outros motivos.
Segundo Paulo Sérgio Rocha, procurador regional eleitoral do Rio Grande do Norte, os promotores eleitorais em todo o estado não tem medido esforços para cumprir todos os prazos e etapas do calendário eleitoral.
Segundo Paulo Sérgio Rocha, procurador regional eleitoral do Rio Grande do Norte, os promotores eleitorais em todo o estado não tem medido esforços para cumprir todos os prazos e etapas do calendário eleitoral.
Comentando o trabalho, ele explica que o ajuizamento das ações de impugnação “faz parte do importante papel que o MP Eleitoral desempenha na fiscalização das eleições. Representa uma contribuição da instituição para o aprimoramento da democracia no país”.
A 13ª Zona Eleitoral recebeu o maior número de ações de impugnação. Ela abrange os municípios de Santo Antônio, Lagoa de Pedras, Serrinha, Várzea, Passagem e Jundiá.
A 13ª Zona Eleitoral recebeu o maior número de ações de impugnação. Ela abrange os municípios de Santo Antônio, Lagoa de Pedras, Serrinha, Várzea, Passagem e Jundiá.
Ao todo, 102 pedidos foram encaminhados pelo MP Eleitoral, sendo 16 contra pré-candidatos a prefeito ou vice-prefeito e 83 contra pré-candidatos a vereador. Já as Promotorias Eleitorais de Caicó, Jucurutu e Janduís não ingressaram com nenhuma ação de impugnação.
Em muitos casos, durante a análise do pedido do registro, a eventual irregularidade encontrada é corrigida. Quando isso acontece o próprio MP Eleitoral pode pedir a improcedência da impugnação, manifestando-se favoravelmente ao deferimento do registro do pré-candidato.
Em muitos casos, durante a análise do pedido do registro, a eventual irregularidade encontrada é corrigida. Quando isso acontece o próprio MP Eleitoral pode pedir a improcedência da impugnação, manifestando-se favoravelmente ao deferimento do registro do pré-candidato.
Thaísa Galvão/MPE-RN