A ameaça de um "apagão eleitoral", como ameaçam entidades de classe
representantes de servidores do Judiciário com o anúncio de greve da
categoria, foi brecada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O ministro Ari Pargendler concedeu liminar, a pedido da União,
para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no
mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça
Eleitoral.
Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa diária é de R$ 200 mil, a ser suportada pelas entidades.
"O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu", observou Pargendler na decisão desta quarta-feira (4). O ministro classificou a greve de "oportunista", porque visa prejudicar o calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral.
A paralisação seria resultante "da relutância do Poder Público em aprovar o Projeto de Lei n. 6.613, de 2009, que trata de plano de carreira daquela categoria". O ministro entendeu que o movimento sobrepõe os interesses de uma categoria funcional de servidores públicos aos interesses assegurados pela Constituição Federal, de que o Estado Democrático de direito é a peça essencial.
Ele lembrou que essa tática já não foi tolerada pelo STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasião em que o ministro Castro Meira, relator da Pet 7.933, deferiu medida liminar em circunstância assemelhada para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.
Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa diária é de R$ 200 mil, a ser suportada pelas entidades.
"O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu", observou Pargendler na decisão desta quarta-feira (4). O ministro classificou a greve de "oportunista", porque visa prejudicar o calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral.
A paralisação seria resultante "da relutância do Poder Público em aprovar o Projeto de Lei n. 6.613, de 2009, que trata de plano de carreira daquela categoria". O ministro entendeu que o movimento sobrepõe os interesses de uma categoria funcional de servidores públicos aos interesses assegurados pela Constituição Federal, de que o Estado Democrático de direito é a peça essencial.
Ele lembrou que essa tática já não foi tolerada pelo STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasião em que o ministro Castro Meira, relator da Pet 7.933, deferiu medida liminar em circunstância assemelhada para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.
Tribuna do Norte