Após a enorme repercussão da notícia dando conta que a assessoria jurídica da oposição pauferrense havia dado entrada no TRE-RN com um Pedido de Impugnação do Registro da candidatura de Fabrício Torquato (DEM)...
Tomamos conhecimento que o postulante governista informou a alguns veículos de comunicação que além da declaração de bens, ele teria anexado junto ao seu pedido de registro de candidatura uma cópia da sua Declaração de Imposto de Renda do ano passado e que constaria o recebimento da herança.
Fabrício informou, também, que estaria tranquilo, pois o valor da herança deixada pelo seu genitor já teria sido integralizado ao patrimônio declarado e que uma parte foi, supostamente, doada ao seu irmão.
Todavia, uma coisa é certa: após uma consulta rápida no sistema de divulgação de candidaturas do TSE, percebe-se que o referido candidato não juntou qualquer documento comprobatório do recebimento de herança ou de sua doação.
Desse modo, a informação do candidato, aparentemente, é equivocada, sem sustentação e, portanto, sua candidatura continua ameaçada.
Frise-se que o prazo para juntar a declaração de bens e documentos (como a declaração de imposto de renda e termo de doação) encerrou-se em 05 de julho, de maneira que o argumento de anexar posteriormente é incabível.
Mesmo assim, fica a pergunta: Foi desídia ou vontade própria de não informar o patrimônio à Justiça Eleitoral?
Como diria um amigo meu: "O Direito não socorre os que dormem."