Veja o que escreveu a candidata ao Legislativo, Marta Pontes (DEM), ao tentar defender a sua mãe (Vereadora Socorro da 36), possivelmente, da versão apresentada pelo Delegado da 4ª DRP, Dr. Inácio Rodrigues de Lima Neto, de que a Parlamentar Governista teria cometido ato ilícito ao infringir o Art. 299 do Código Eleitoral:
"Seria boníssimo, se todos soubessem como os fatos realmente aconteceram e por que aconteceram. As coisas, nem sempre são o que parecem ser. O que algumas circunstâncias e infelizes coincidências estão chamando de “compra de votos”, eu chamo de trabalho e solidariedade. Apesar de vários pré-julgamentos e ou maldades semeadas não somente nessa Campanha Eleitoral, como em outras campanhas contra minha mãe, vou continuar acreditando nas pessoas que considero realmente humanas."
Fonte: Blog do Jean Carlos
Comentário do Blog: Apesar de entender perfeitamente o gesto nobre da candidata, Marta Pontes (DEM), de querer defender com "unhas e dentes" o trabalho da Vereadora Governista, "Socorro da 36", afinal, é muito natural uma filha querer ser solidária com a mãe, confesso que não entendi o porque da postulante ao Legislativo ter insinuado que algumas pessoas estariam agindo de forma maldosa ao, supostamente, estarem condenando precipitadamente a sua genitora.
Oras, quem afirmou que a Vereadora "Socorro da 36" teria desrespeitado a Legislação Eleitoral (em documento enviado ao Juiz da 40ª Zona Eleitoral) foi o próprio Delegado responsável pelo caso que, após ouvir depoimentos de todos os envolvidos, escreveu que a ilustre parlamentar citada (integrante da base aliada do Prefeito, Leonardo Rego) havia cometido crime eleitoral.
Portanto, digo que até entendo a atitude protecionista da candidata em relação a sua mãe, já que existe uma ligação familiar, contudo, querer posar de vítima neste momento e tentar atribuir às outras pessoas tudo o que está acontecendo de ruim com a sua parentela... Sinceramente, é lamentável!
Ninguém tem culpa se a mãe da candidata resolveu continuar "ajudando" as famílias pau-ferrenses a pagarem suas contas de água ou luz num período NÂO PERMITIDO pela justiça eleitoral, portanto, acredito que quem se propõe a DESOBEDECER A LEI em prol das "obras de caridade", deveria estar no mínimo ciente que, mais cedo ou mais tarde, isto poderia acontecer em função desses, supostos, atos de amor aos mais humildes.
Como dizia Confúcio: "O homem superior atribui a culpa a si próprio; o homem comum aos outros."
Veja, novamente, abaixo a versão do Delegado Inácio Rodrigues sobre os fatos em questão: