Segundo informações publicadas pelo Blogueiro João Paulo (Blog do JP), A Juíza de direito, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, condenou a atual vereadora, Tércia Maria Batalha (PSB), e a Associação Beneficente de Comunicação, Educação e Arte Comunitária do Rio Grande do Norte (DUMBO FM) a devolução de recursos e aplicação de multa.
Segundo o pedido do município (autor da ação), o que houve foi que a então presidente da Câmara dos Vereadores celebrou um convênio com a Rádio Dumbo FM, fato que ficou comprovado através da prestação de contas daquela casa. E ainda de acordo com o autor, isso não poderia ocorrer, entre outras coisas, por se tratar de uma emissora ilegal.
Em sua defesa, Tércia afirmou que, de fato, haveria sim firmado esse acordo com a emissora, porém, ao contrário do que foi acusada, não haveria censura ou discriminação a vereadores de outras siglas partidárias.
Segundo o pedido do município (autor da ação), o que houve foi que a então presidente da Câmara dos Vereadores celebrou um convênio com a Rádio Dumbo FM, fato que ficou comprovado através da prestação de contas daquela casa. E ainda de acordo com o autor, isso não poderia ocorrer, entre outras coisas, por se tratar de uma emissora ilegal.
Em sua defesa, Tércia afirmou que, de fato, haveria sim firmado esse acordo com a emissora, porém, ao contrário do que foi acusada, não haveria censura ou discriminação a vereadores de outras siglas partidárias.
"Que a rádio em questão foi realmente contratada pela Câmara Municipal, não para divulgação e defesa de interesses políticos pessoais, mas tão somente com a finalidade de transmitir semanalmente as sessões às quintas feiras, de 16h às 20h", defendeu-se, a vereadora.
Mesmo com o amplo direito a defesa, os argumentos apresentados não foram suficientes para livrar a vereadora e emissora da canetada da juíza.
Em sua sentença, Ana Orgette declarou nulo o convênio entre Câmara e emissora. Além disto, condenou Tércia e a emissora a ressarcir ao Erário do Município de Pau dos Ferros a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor este que deve ser acrescido de correção monetária.
Por fim, ainda restou a Tércia Batalha realizar o pagamento das custas e honorários advocatícios.
Mesmo com o amplo direito a defesa, os argumentos apresentados não foram suficientes para livrar a vereadora e emissora da canetada da juíza.
Em sua sentença, Ana Orgette declarou nulo o convênio entre Câmara e emissora. Além disto, condenou Tércia e a emissora a ressarcir ao Erário do Município de Pau dos Ferros a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor este que deve ser acrescido de correção monetária.
Por fim, ainda restou a Tércia Batalha realizar o pagamento das custas e honorários advocatícios.
Para visualizar o processo no site do TJ-RN, clique AQUI.