O presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte
(Ipern), o secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande
do Norte (Searh) e a governadora do Estado foram alvos de um Mandado de
Segurança (n° 2013.000359-4), movido por uma beneficiária do Ipern que teve
como advogados os bacharéis pau-ferrenses Jean Carlos Holanda da Costa e Marcus
Vinícius dos Santos Rego.
Através dos
advogados, a autora informa que é beneficiária de pensão por morte perante o
Ipern, mas argumenta que, embora a Lei Complementar nº 463 tenha fixado o
subsídio em parcela única, tanto para os militares ativos quanto aos inativos,
o benefício remuneratório não foi implantado em sua folha de pagamento.
A decisão, sob
relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Junior, determinou a implantação
imediata do valor devido.
O desembargador
ressaltou que, embora seja constitucional vedar à concessão de antecipação de
tutela em desfavor da Fazenda Pública, nas hipóteses em que implique, de forma
direta, em aumento de despesa pública, não há obstáculo quanto ao deferimento
da liminar quando se está diante de pedido relativo à verba previdenciária, como
é o caso dos autos.
Segundo o Advogado
Jean Carlos Holanda, o Mandado de Segurança obriga o Estado a pagar
o novo subsídio da Polícia Militar de forma integral, imediatamente a uma
beneficiária do Estado.
"Essa matéria no
site do TJ-RN reflete apenas mais uma das várias decisões favoráveis que tivemos
em sede de Liminar no Tribunal de Justiça. O fato é que o governo do RN está
desrespeitando uma lei sancionada pela própria governadora Rosalba Ciarlini. De
forma humilhante, o Estado não vem pagando corretamente os subsídios dos
inativos e pensionistas da Polícia Militar. Vários outras Liminares em Mandados
de Segurança já foram concedidas, restando apenas o efetivo cumprimento por
parte do Governo", afirmou Dr. Jean Carlos que atua em Pau dos Ferros no
escritório Holanda e Rego.
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site do TJ-RN, clicando AQUI.