terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Mandado de Segurança ajuizado por advogados pau-ferrenses ganha destaque no site do Tribunal de Justiça.


O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), o secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (Searh) e a governadora do Estado foram alvos de um Mandado de Segurança (n° 2013.000359-4), movido por uma beneficiária do Ipern que teve como advogados os bacharéis pau-ferrenses Jean Carlos Holanda da Costa e Marcus Vinícius dos Santos Rego.

Através dos advogados, a autora informa que é beneficiária de pensão por morte perante o Ipern, mas argumenta que, embora a Lei Complementar nº 463 tenha fixado o subsídio em parcela única, tanto para os militares ativos quanto aos inativos, o benefício remuneratório não foi implantado em sua folha de pagamento.

A decisão, sob relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Junior, determinou a implantação imediata do valor devido.

O desembargador ressaltou que, embora seja constitucional vedar à concessão de antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública, nas hipóteses em que implique, de forma direta, em aumento de despesa pública, não há obstáculo quanto ao deferimento da liminar quando se está diante de pedido relativo à verba previdenciária, como é o caso dos autos.

Segundo o Advogado Jean Carlos Holanda, o Mandado de Segurança obriga o Estado a pagar o novo subsídio da Polícia Militar de forma integral, imediatamente a uma beneficiária do Estado.

"Essa matéria no site do TJ-RN reflete apenas mais uma das várias decisões favoráveis que tivemos em sede de Liminar no Tribunal de Justiça. O fato é que o governo do RN está desrespeitando uma lei sancionada pela própria governadora Rosalba Ciarlini. De forma humilhante, o Estado não vem pagando corretamente os subsídios dos inativos e pensionistas da Polícia Militar. Vários outras Liminares em Mandados de Segurança já foram concedidas, restando apenas o efetivo cumprimento por parte do Governo", afirmou Dr. Jean Carlos que atua em Pau dos Ferros no escritório Holanda e Rego.

Veja a matéria no site do TJ-RN, clicando AQUI.