quarta-feira, 29 de maio de 2013

Fábio Faria defende que prefeituras tenham prazo para regularizarem situação de inadimplência no CAUC.


O registro de um município ou Estado no Cadastro Único de Convênios (CAUC) implica em suspensão de qualquer transferência voluntária de recursos por parte do governo federal. O Brasil tem hoje 85% de suas prefeituras inadimplentes junto ao CAUC, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Um Projeto de Lei Complementar apresentado pelo deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) propõe que os municípios tenham um prazo maior para regularizar a situação.

"Contratos e convênios hoje são suspensos imediatamente após o registro dos municípios no CAUC. Isso tem gerado perdas inesperadas de recursos, inclusive de emendas parlamentares, após meses de execução de planos de trabalho, especialmente no fim do ano fiscal, quando a Prefeitura não tem tempo hábil para regularizar a situação e firmar o convênio. Muitas obras importantes têm deixado de ser realizadas. Nossa proposta é que a suspensão seja efetivada após 60 dias do registro da inadimplência no sistema do governo federal", defende o segundo vice-presidente da Câmara dos Deputados.

Fábio Faria explica que sua proposta visa preservar o controle e a transparência do repasse voluntário de verbas federais para estados e municípios contratarem obras e serviços, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, porém proporcionará um prazo para que os gestores possam resolver as pendências identificadas pelo Cadastro.

Vale lembrar que as transferências constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de inadimplência no CAUC, assim como a adesão e a execução dos programas federais no âmbito do PAC 2, tratado por lei como transferência obrigatória justamente para que não houvesse cobrança do CAUC ou contingenciamento de recursos.

Da Assessoria de Imprensa