O Ex-prefeito, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (PMDB), foi condenado a três anos de detenção pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte por ter autorizado o pagamento de despesas, supostamente, em desacordo com a legislação vigente, quando governou o Município de Pau dos Ferros.
Nilton Figueiredo foi condenado a três anos e cinco meses de prisão em regime
aberto, todavia a pena foi transformada em Restritiva de Direito, o que quer
dizer que ele poderá pagá-la com algumas horas de serviço
comunitário e pagamento do valor de 50 (cinquenta) salários mínimos vigente à época
do fato delituoso, podendo ainda ser convertido na aquisição de cestas básicas a
serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento neste
município que possua destinação social e atuem em prol da comunidade.
Vale salientar que ao contrário da decisão proferida no processo em que figurou como réu o Ex-prefeito, José Edmilson de
Holanda (Publicada em postagens anteriores), que já transitou em julgado e portanto não cabe mais recurso,
essa decisão condenatória imposta a Nilton Figueiredo sequer foi publicada no diário oficial, sendo
desta feita, passível ainda de alteração pelos tribunais superiores (STJ e
STF).
A sessão foi presidida pelo Desembargador Ibânes Monteiro e os juízes
Gustavo Marinho e Ada Galvão. Pelo Ministério Público atuou o primeiro
Procurador de Justiça Anísio Marinho Neto.
Confira abaixo os detalhes da decisão na imagem retirada do site do TJ-RN :
Clique na imagem e veja em tamanho maior.