Verônica Rodrigues assumiu comando da Prefeitura de Marcelino Vieira por 22 horas.
Conforme este Blog publicou, anteriormente, a atual Presidente da
Câmara Municipal de Marcelino Vieira, Verônica de Fátima Rodrigues, teve a sentença
condenatória pela prática do crime de uso de documento falso mantida
pelo TJ-RN (Relembre AQUI).
No entanto, como todos podem constatar através de uma simples consulta ao site do
TJ-RN, Dra. Verônica Rodrigues não recorreu do Acórdão e, portanto, tornou-se
inelegível, conforme determina a "Lei da Ficha Limpa" (Lei 135/2010).
Conforme
art. 1º, I, "e", estão inelegíveis, os que forem condenados, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
Confira clicando AQUI ou nas imagens abaixo:
No
caso em tela, verifica-se que Dra. Verônica Rodrigues praticou crime contra a fé pública, tornando-se, portanto, inelegível pelo prazo de 08 (oito) anos, fato imensamente lamentável, principalmente tendo em vista que a
referida edil vivenciou, na última quarta-feira (25), cerca de 22 (vinte e duas) horas de glória, ao
assumir interinamente o comando da Prefeitura de Marcelino Vieira.
Vale ressaltar que a pena imposta pelo TJ-RN deverá ser cumprida em regime prisional aberto, contudo, com a parlamentar devendo recolher-se nos fins de semana para execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado da Capital do Estado (Natal), cidade onde Verônica reside atualmente, conforme diz o Artigo 33 da Lei de Execução Penal Nº 7210/84.
Diante disso, sobram dúvidas com relação a participação de Dra. Verônica durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Marcelino Vieira, já que as mesmas são realizadas sempre aos sábados, no período da tarde.
Vale ressaltar que a pena imposta pelo TJ-RN deverá ser cumprida em regime prisional aberto, contudo, com a parlamentar devendo recolher-se nos fins de semana para execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado da Capital do Estado (Natal), cidade onde Verônica reside atualmente, conforme diz o Artigo 33 da Lei de Execução Penal Nº 7210/84.
Diante disso, sobram dúvidas com relação a participação de Dra. Verônica durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Marcelino Vieira, já que as mesmas são realizadas sempre aos sábados, no período da tarde.
Frise-se também que durante seus "15 minutos de fama" como Prefeita de Marcelino Vieira, Verônica Rodrigues fez questão de compartilhar com seus eleitores a alegria de sentar na cadeira de Chefe do Poder Executivo em substituição ao prefeito cassado, mesmo tendo que desocupá-la horas depois por força de uma determinação judicial.
Muito embora tal fato só tenha ocorrido em virtude da necessidade do mero cumprimento de trâmites judiciais, Dra. Verônica deixou transparecer o quanto deseja alçar voos mais audaciosos na política marcelinense, mas que terão que esperar por mais alguns anos até que sua atual situação de inelegibilidade seja dissipada.
Que dureza...