terça-feira, 8 de outubro de 2013

MP quer combater "funcionalismo fantasma" nos municípios de Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso, expediu recomendação para que os Prefeitos de Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro controlem a assiduidade dos servidores nesses municípios. O MP Estadual tem indícios de que a prática de "funcionalismo fantasma" assumiu proporções significativas, o que gerou a instauração de inquéritos civis para apurar as possíveis irregularidades.

O Ministério Público recebeu informações de que funcionários públicos dos municípios citados estariam se ausentando do seu local de trabalho e pagando do próprio bolso, indevidamente, outras pessoas para ocuparem seus cargos. O ato configura terceirização indevida, fraude e funcionalismo fantasma, pois vai de encontro aos preceitos da moralidade.


Com base nestes fatos, a Promotoria de Justiça da Comarca de Almino Afonso (que engloba também os municípios de Frutuoso Gomes, Lucrécia e Rafael Godeiro) instaurou os inquéritos civis nºs 46/2012, 47/2013, 48/2013 e 49/2013 – PmJ/AA.


Os inquéritos contemplam a apuração da existência, no âmbito da administração pública municipal de Frutuoso Gomes, Almino Afonso, Lucrécia e Rafael Godeiro, de servidores "fantasmas" e o descumprimento da carga horária legalmente fixada.


O ato de apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio configura o crime de peculato previsto no artigo 312, do Código Penal Brasileiro.


Os inquéritos civis e a recomendação foram assinados pelo Promotor de Justiça em substituição legal, Sasha Alves do Amaral e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), na semana passada.

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