O inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público do RN para 
apurar a aplicação do orçamento geral do Estado e o atraso no pagamento 
da folha dos servidores do Executivo não é o único motivo de preocupação
 do Governo do Estado após os cortes no orçamento dos poderes. 
O 
Tribunal de Contas do Estado (TCE) também anunciou que está apurando os 
mesmos pontos, baseado em informações passadas pelo próprio Executivo.
A informação foi confirmada pelo presidente do TCE, Paulo Roberto Alves. "Nós temos uma comissão para analisar a aplicação do orçamento geral do
 estado de 2013. Já foi distribuído para um relator, que é o conselheiro
 Carlos Thompson. Estamos analisando o porquê desses valores cortados, 
desses cálculos, da frustração. Analisaremos tudo isso, além da 
aplicação das contas", enumerou.
Com relação ao salário, o Ministério Público analisa se o Governo do 
Estado, mesmo tendo dinheiro em caixa, resolveu atrasar o pagamento dos 
servidores. A decisão seria uma forma de demonstrar a "grave dificuldade
 financeira" pela qual a gestão estaria passando e, consequentemente, 
conseguir convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) a manter o corte 
feito ao repasse orçamentário dos demais poderes. Independentemente do 
motivo pelo qual atrasou, o TCE também revelou que apura essa situação.
"O Tribunal também está acompanhando essa questão dos salários, 
porque há uma série de pontos que se deve cumprir antes do atraso 
salarial, como a redução de despesas e o corte de cargos comissionados e
 é preciso saber se isso foi respeitado. Isso também está sendo apurado 
pelo TCE, assim como é no Ministério Público do RN. Contudo, cada um tem
 seu rito e o Tribunal tem seu tempo", afirmou Paulo Roberto, 
ressaltando que essa questão será feita por meio da análise dos números 
dos quadrimestres e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As medidas de austeridade que o Governo do Estado deveria ter tomado 
antes de atrasar os salários, segundo o MP, seriam: redução em pelo 
menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança 
(CF, art. 169, § 3º, I) e exoneração de servidores não estáveis (CF, 
art. 169, § 3º, II), bem como de outras providências previstas na Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, como extinção de cargos e funções 
(art. 23, § 1º), ou ainda extinção de órgãos públicos.
Informações do site Portal No Ar 
