O inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público do RN para
apurar a aplicação do orçamento geral do Estado e o atraso no pagamento
da folha dos servidores do Executivo não é o único motivo de preocupação
do Governo do Estado após os cortes no orçamento dos poderes.
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE) também anunciou que está apurando os
mesmos pontos, baseado em informações passadas pelo próprio Executivo.
A informação foi confirmada pelo presidente do TCE, Paulo Roberto Alves. "Nós temos uma comissão para analisar a aplicação do orçamento geral do
estado de 2013. Já foi distribuído para um relator, que é o conselheiro
Carlos Thompson. Estamos analisando o porquê desses valores cortados,
desses cálculos, da frustração. Analisaremos tudo isso, além da
aplicação das contas", enumerou.
Com relação ao salário, o Ministério Público analisa se o Governo do
Estado, mesmo tendo dinheiro em caixa, resolveu atrasar o pagamento dos
servidores. A decisão seria uma forma de demonstrar a "grave dificuldade
financeira" pela qual a gestão estaria passando e, consequentemente,
conseguir convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) a manter o corte
feito ao repasse orçamentário dos demais poderes. Independentemente do
motivo pelo qual atrasou, o TCE também revelou que apura essa situação.
"O Tribunal também está acompanhando essa questão dos salários,
porque há uma série de pontos que se deve cumprir antes do atraso
salarial, como a redução de despesas e o corte de cargos comissionados e
é preciso saber se isso foi respeitado. Isso também está sendo apurado
pelo TCE, assim como é no Ministério Público do RN. Contudo, cada um tem
seu rito e o Tribunal tem seu tempo", afirmou Paulo Roberto,
ressaltando que essa questão será feita por meio da análise dos números
dos quadrimestres e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
As medidas de austeridade que o Governo do Estado deveria ter tomado
antes de atrasar os salários, segundo o MP, seriam: redução em pelo
menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
(CF, art. 169, § 3º, I) e exoneração de servidores não estáveis (CF,
art. 169, § 3º, II), bem como de outras providências previstas na Lei
Complementar Federal n° 101/2000, como extinção de cargos e funções
(art. 23, § 1º), ou ainda extinção de órgãos públicos.
Informações do site Portal No Ar