O Blog de Thaísa Galvão destaca que os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que optaram pela
cassação da governadora do estado, Rosalba Ciarlini (DEM), utilizando a
jurisprudência da Justiça Eleitoral do Pará, que entende que o agente
público inelegível não pode continuar no cargo.
Ação impetrada junto ao TRE já versava pelo pagamento de multa e a
inelegibilidade da chefe do Executivo, diante de suposto abuso de poder
em favor da candidata de Rosalba à prefeitura de Mossoró, Cláudia Regina
(DEM).
Portanto, estando inelegível, a Corte potiguar também entendeu
que Rosalba deveria ser afastada do governo.
O TRE considerou
desnecessário um processo específico pleiteando o afastamento, já que o
próprio Tribunal tem a prerrogativa de diplomar ou tornar nulo o
diploma.