A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou, no Diário da Justiça Eletrônico nº 47/2014,
a resolução que designa novas eleições para os cargos de prefeito e
vice-prefeito na cidade de Francisco Dantas, para cumprimento de mandato
até 31 de dezembro de 2016. A data marcada para o pleito será no dia 4
de maio de 2014. A informação é do Jornal de Fato.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em
situação regular e com domicílio eleitoral até 151 dias antes da data
marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito
e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral no município há,
no mínimo, 1 ano antes da data marcada para o pleito e estejam filiados
a um partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário
estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações
e a escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas
no período de 2 a 6 de abril de 2014. O prazo para a entrega em cartório
do requerimento de registro dos candidatos por parte dos partidos e
coligações encerrar-se-á às 19h do dia 11 de abril de 2014, assegurado o
disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.
O juiz eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de
registro de candidatura, mesmo os impugnados, até o dia 23 de abril de
2014. Havendo recurso, o TRE-RN deverá publicar a decisão relativa ao
pedido de registro de candidatura até o dia 30 de abril de 2014.
O prefeito e vice-prefeito de Francisco Dantas tiveram os seus mandatos
cassados depois que o desembargador João Rebouças negou provimento ao
Recurso Eleitoral nº 600-17.2012.6.20.0040 e manteve a cassação por
captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012.