terça-feira, 8 de abril de 2014

Centro de Detenção Provisória de Apodi será ampliado.

Diretor do Centro de Detenção Provisória de Apodi, Marcio Morais.

Com o apoio do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual (MPE), e da comunidade apodiense, a direção do Centro de Detenção Provisória de Apodi (CDP), ampliará as ações do Projeto "Ressocializando com dignidade", ampliando a estrutura física da estabelecimento prisional, que passará a garantir mais dignidade para os apenados que cumprem pena naquela unidade.

Segundo o diretor da unidade, agente penitenciário, Marcio Morais, várias parcerias estão sendo viabilizadas junto à comunidade apodiense para garantir a ampliação da unidade, com a construção de mais sete celas e um solário, ou melhor, uma área social para os apenados receberem seus familiares em dias de visitas e uma cela feminina.

Apesar de ser modelo no Sistema Penitenciário potiguar, o CDP de Apodi vem funcionando em um pequeno espaço físico, nos fundos do prédio da Delegacia de Policia Civil de Apodi, dividido em três celas de aproximadamente nove metros quadrados, onde ficam custodiados uma média de 30 presos provisórios e condenados. Há ainda outra cela, um pouco maior que as demais, que serve como solário, sala de visitas e reuniões, e ainda, para a custódia de aproximadamente 30 presos do regime semiaberto.

Ainda de acordo com Marcio Morais, o novo espaço será construído sem prejuízo do já existente, que será redimensionado para os presos do regime semiaberto, os quais ficarão, inclusive, fisicamente, distantes daqueles submetidos ao regime fechado.

"Com as novas instalações, serão quase que totalmente equacionados os problemas hoje existentes no CDP de Apodi, em especial aquele relativo à superlotação, na medida em que serão criadas 60 novas vagas para acomodar uma população carcerária que gira em torno de 30 presos", justifica.

De acordo com os parâmetros da Lei de Execuções Penais – LEP, e do Ministério da Justiça, as celas do CDP comportam até 24 presos. A despeito disso, já chegaram a custodiar até 36 detentos ao mesmo tempo, ou seja, 50% acima de sua capacidade.