terça-feira, 29 de abril de 2014

Justiça recebe Ação de Improbidade contra Ex-prefeito de Francisco Dantas, Epifânio Monte, que poderá ficar com direitos políticos suspensos.

Ex-prefeito Epifânio ao lado de Vandeilton Bezerra, Gustavo Fernandes e do filho, Ênio Monte.

A justiça acatou denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte que ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Ex-prefeito de Francisco Dantas, Epifânio Silvino do Monte, e também em desfavor da empresa Enol (Empreiteira Nordeste Ltda), imputando-lhes a prática de diversos atos de improbidade administrativa.

Segundo as informações processuais (Autos Nº 0003346-21.2005.8.20.0108), o Ministério Público afirma que, em 1998, o demandado Epifânio Silvino do Monte, então prefeito do Município de Francisco Dantas, celebrou o Convênio nº 008/98, com a Secretaria de Planejamento e Secretaria de Estado de Trabalho e Ação Social – SEPLAN-SETAS, no valor de R$ 140.000,00, para a construção de 40 unidades habitacionais. Para a execução da obra, a Prefeitura contratou, através de processo licitatório, a empresa Enol. Esta empreiteira responsabilizou-se pela construção das 40 unidades habitacionais e o pagamento realizado pelo Município de Francisco Dantas foi parcelado. Até aí tudo bem. 

Entretanto, segundo apurou o MP-RN, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Nortes constatou a existência de três irregularidades nesse contrato: 1) o pagamento de serviços que não foram realizados no valor de R$ 3.825,88, que dizem respeito ao projeto hidrossanitário que não foi executado pela empresa Enol; 2) o não atendimento dos padrões de qualidade necessários à obra, porquanto as fossas foram construídas em dimensão inferior à prevista no projeto e o material empregado na obra apresentava facilidade de deterioração; 3) adiantamento ilegal de pagamento dos serviços contratados, infringindo os arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/64 e art. 87 da Lei Estadual n. 4.041/71.

Em virtude disso, o Ministério Público requereu na referida Ação de Improbidade a condenação dos demandados: à suspensão dos seus direitos políticos; ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.825,88, que deverá ser atualizado; ao pagamento de multa civil; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Pois bem. Agora, após a apresentação de defesa prévia por parte dos réus, a Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, reconheceu justa causa para o manejo da referida Ação Civil Pública, dando sequência ao processo. Este fato deverá complicar ainda mais a vida do Ex-prefeito Epifânio Monte na esfera judicial, já que outros de seus confusos atos administrativos passados também estão sendo alvos de investigação do Ministério Público e que foi noticiada recentemente por esta página virtual (Relembre AQUI). 

Além disso, caso seja condenado, Epifânio Monte deverá ter seu nome incluído na lista dos Ex-gestores de Francisco Dantas com os direitos políticos suspensos como, por exemplo, o Ex-prefeito Geraldo Margela que foi condenado por atos de improbidade e, consequentemente, alijado da vida pública pelos próximos três anos.

Só a título de informação, Epifânio Monte é pai do candidato a Vice-prefeito, Ênio Monte (PMDB), companheiro de chapa de Vandeilton Bezerra (PTB), postulante ao cargo de Chefe do Executivo francisco-dantense na eleição suplementar que será realizada no próximo dia 04 de maio.


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