sexta-feira, 25 de abril de 2014

STF inocenta Fernando Collor de acusações de corrupção, peculato e falsidade ideológica.


O site Congresso em Foco informa que, por insuficiência de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24), ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. 

Tratava-se da última ação penal contra o parlamentar referente à época em que ele era Presidente da República, entre 1990 e 1992.

A denúncia foi acatada pela Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. Por maioria, o STF concluiu ontem que o MP não apresentou provas suficientes para condenação.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram pela improcedência em relação ao crime de peculato. Mas os três reconheceram a prescrição dos supostos crimes de corrupção passiva e de falsificação ideológica; por isso, segundo eles, as duas acusações não deveriam nem ser analisadas.