quinta-feira, 22 de maio de 2014

Ministério Público pode requisitar abertura de inquérito para apurar crime eleitoral.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, nesta quarta-feira (21), que o Ministério Público pode solicitar a abertura de inquérito para apurar crime eleitoral. 

O STF deferiu medida cautelar em ação (ADI 5104) apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Resolução TSE nº 23.396, que trata de apuração de crimes eleitorais, e suspendeu a eficácia do artigo 8º do texto, que autorizava somente a Justiça Eleitoral determinar a instauração de inquérito para investigar crime eleitoral.

No mérito da ação, o procurador-geral pediu que seja declarada a inconstitucionalidade de artigos da resolução. Ele argumenta que os artigos da norma desrespeitam os princípios da legalidade, do juiz natural imparcial, da duração razoável do processo e usurpam a competência legislativa da União, ao limitar a atuação do Ministério Público na investigação de ilícitos eleitorais. 

O relator da ação no Supremo, ministro Roberto Barroso considerou que a exclusão do Ministério Público como um dos agentes na requisição de inquérito policial para investigar crime eleitoral violou princípios constitucionais e legais que tratam das funções e atuação do MP na esfera criminal.