O Prefeito do Município de Luís Gomes, Francisco Tadeu Nunes, deve adotar providências administrativas necessárias ao retorno dos servidores que se encontram em desvio de função ao exercício de sua atividade típica.
As providências deverão ser comunicadas ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), com indicação dos nomes e do órgão de lotação dos servidores que deixaram a situação irregular ao retomarem suas atividades típicas.
De acordo com informações do Jornal de Fato (Veja AQUI), tais medidas estão assinaladas em duas recomendações emitidas pelo MP-RN, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes. As recomendações integram os autos do inquérito civil nº 06.2011.00001 810-0 destinado a apurar irregularidades no funcionalismo público do Município.
O desvio de função constitui prática ilegal na medida em que o servidor passa a exercer um cargo diferente daquele para o qual ingressou na instituição pública. Essa é uma atitude que ofende os princípios da administração pública (estabelecidos na Constituição Federal) e a regra do concurso público.
O servidor não pode atribuir à pessoa estranha, fora dos casos previstos em lei, atividades de sua responsabilidade, bem como valer-se do cargo para o proveito pessoal ou de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública.
De acordo com informações do Jornal de Fato (Veja AQUI), tais medidas estão assinaladas em duas recomendações emitidas pelo MP-RN, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes. As recomendações integram os autos do inquérito civil nº 06.2011.00001 810-0 destinado a apurar irregularidades no funcionalismo público do Município.
O desvio de função constitui prática ilegal na medida em que o servidor passa a exercer um cargo diferente daquele para o qual ingressou na instituição pública. Essa é uma atitude que ofende os princípios da administração pública (estabelecidos na Constituição Federal) e a regra do concurso público.
O servidor não pode atribuir à pessoa estranha, fora dos casos previstos em lei, atividades de sua responsabilidade, bem como valer-se do cargo para o proveito pessoal ou de terceiros, em detrimento da dignidade da função pública.