A última sessão do ano da Segunda Câmara de Contas, presidida pelo conselheiro Tarcísio Costa, além dos agradecimentos usuais e desejos de um feliz ano novo aos integrantes da Câmara, foi marcada pela aplicação de multas a gestores pelo descumprimento da apresentação de documentos no prazo legal. Só nesta sessão as multas aplicadas somaram mais de R$ 237 mil.
O conselheiro Tarcísio Costa relatou processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Bento Fernandes, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Divanilto Fernandes de Macedo. O voto foi pela desaprovação da matéria, impondo multas que somam R$ 15.120,00 decorrentes do atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1° e 2° semestres do referido ano.
O conselheiro Tarcísio Costa relatou processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Bento Fernandes, referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Divanilto Fernandes de Macedo. O voto foi pela desaprovação da matéria, impondo multas que somam R$ 15.120,00 decorrentes do atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1° e 2° semestres do referido ano.
Da Câmara municipal de Rio do Fogo, processo de prestação de contas concernente ao exercício financeiro de 2009, a cargo do Sr. Igor Guedes de Medeiros. O voto foi pela aplicação de multas no valor de R$ 9.916,48, em face da ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1° semestre de 2010 e do Relatório de Gestão Fiscal do 2° semestre de 2009.
Relatou ainda processos de prestação de contas da prefeitura de Bom Jesus, sob a responsabilidade do Sr. Moacir Amaro de Lima. Ficou comprovado nos autos a violação do dever legal de prestar contas em tempo hábil, o que suscitou voto pela aplicação de multa de R$ 17.168,18, ante a entrega dos Relatórios de gestão Fiscal de 2008; R$ 6.000,00, pela desídia nas remessas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e R$ 800,00 decorrente do atraso na entrega das contas anuais.
Em seguida relatou processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Espírito Santo referente a 2011, a cargo da sra. Ana Augusta Simas de Carvalho. O voto foi pela desaprovação, com aplicação de multa no valor de R$ 11.970,00, tendo em vista a ausência dos comprovantes de publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1° e 2° semestres do referido ano e, finalizando, apresentou processo de apuração de responsabilidade do senhor Geraldo Alexandre Maia, ex-prefeito de Paraná, referente as prestações de contas dos exercícios de 2006 a 2008. O voto foi pela aplicação de multa no importe de R$ 54.150,00, em face do atraso na entrega dos referidos dados.
O conselheiro Renato Costa Dias relatou processo de apuração de responsabilidade administrativa da prefeitura de João Câmara, sob a responsabilidade do Sr. Ariosvaldo Targino de Araújo e da sra. Maria Gorete Leite, ordenadores de despesas nos exercícios de 2004 e 2005. O voto foi pela aplicação de multas no valor de R$ 64.500,00 e R$ 64.850,00, respectivamente, pelo atraso nas entregas das prestações de contas bimestrais, relatórios de gestão fiscal e relatório anual.
Relatou ainda processos de prestação de contas da prefeitura de Bom Jesus, sob a responsabilidade do Sr. Moacir Amaro de Lima. Ficou comprovado nos autos a violação do dever legal de prestar contas em tempo hábil, o que suscitou voto pela aplicação de multa de R$ 17.168,18, ante a entrega dos Relatórios de gestão Fiscal de 2008; R$ 6.000,00, pela desídia nas remessas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e R$ 800,00 decorrente do atraso na entrega das contas anuais.
Em seguida relatou processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Espírito Santo referente a 2011, a cargo da sra. Ana Augusta Simas de Carvalho. O voto foi pela desaprovação, com aplicação de multa no valor de R$ 11.970,00, tendo em vista a ausência dos comprovantes de publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1° e 2° semestres do referido ano e, finalizando, apresentou processo de apuração de responsabilidade do senhor Geraldo Alexandre Maia, ex-prefeito de Paraná, referente as prestações de contas dos exercícios de 2006 a 2008. O voto foi pela aplicação de multa no importe de R$ 54.150,00, em face do atraso na entrega dos referidos dados.
O conselheiro Renato Costa Dias relatou processo de apuração de responsabilidade administrativa da prefeitura de João Câmara, sob a responsabilidade do Sr. Ariosvaldo Targino de Araújo e da sra. Maria Gorete Leite, ordenadores de despesas nos exercícios de 2004 e 2005. O voto foi pela aplicação de multas no valor de R$ 64.500,00 e R$ 64.850,00, respectivamente, pelo atraso nas entregas das prestações de contas bimestrais, relatórios de gestão fiscal e relatório anual.