O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) quer que o município de Portalegre dote o Conselho Tutelar de melhor infraestrutura. Isto inclui mudança para um imóvel mais adequado, que conte com acessibilidade, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal. Para tal, a Promotoria de Justiça da Comarca emitiu recomendação ao prefeito do município.
A principal mudança é que, em 45 dias, o município providencie a retirada do Conselho Tutelar do espaço em que atualmente funciona, para um imóvel com instalações físicas mais apropriadas e independentes de qualquer órgão vinculado ao Poder Executivo. O novo local deve possuir instalações hidráulicas em perfeito funcionamento; rede elétrica compatível com a demanda dos equipamentos de informática e demais eletrodomésticos que lá serão instalados; acesso à internet e linha telefônica.
Além disso, a nova locação deve estar adequada às normas técnicas vigentes sobre acessibilidade à pessoa portadora de deficiência e ao tipo de trabalho que será realizado, sendo necessário no mínimo, sala de espera, sala dos conselheiros, sala de atendimento com isolamento acústico, banheiro e copa – tudo com o mobiliário necessário (mesas, cadeiras, armários, etc.).
Em termos de pessoal, foi recomendado que o município mantenha vigilante, recepcionista e auxiliar de serviços gerais durante o horário normal de funcionamento do Conselho Tutelar e ainda um motorista exclusivamente dedicado à condução do veículo do colegiado, responsabilizando-se ainda pela manutenção e abastecimento do veículo. No caso de atendimentos fora do horário normal de expediente, o MP também quer que seja disponibilizado um motorista, que ficará de sobreaviso, devendo o Conselheiro Tutelar de plantão, quando necessário, efetuar a solicitação diretamente ao Secretário Municipal de Transportes.
Providências de natureza administrativa relacionadas à orçamento também são alvo da recomendação: o município deve incluir nas propostas de leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), relativas a este e aos exercícios seguintes, os recursos necessários à execução das atividades destinadas ao cumprimento da recomendação emitida. No prazo de 30 dias, o prefeito deverá encaminhar à Câmara municipal, projeto da lei, adequando a lei municipal n. 181, de 20 de setembro de 1990 à lei n. 12.696 de 05 de julho de 2012.
A principal mudança é que, em 45 dias, o município providencie a retirada do Conselho Tutelar do espaço em que atualmente funciona, para um imóvel com instalações físicas mais apropriadas e independentes de qualquer órgão vinculado ao Poder Executivo. O novo local deve possuir instalações hidráulicas em perfeito funcionamento; rede elétrica compatível com a demanda dos equipamentos de informática e demais eletrodomésticos que lá serão instalados; acesso à internet e linha telefônica.
Além disso, a nova locação deve estar adequada às normas técnicas vigentes sobre acessibilidade à pessoa portadora de deficiência e ao tipo de trabalho que será realizado, sendo necessário no mínimo, sala de espera, sala dos conselheiros, sala de atendimento com isolamento acústico, banheiro e copa – tudo com o mobiliário necessário (mesas, cadeiras, armários, etc.).
Em termos de pessoal, foi recomendado que o município mantenha vigilante, recepcionista e auxiliar de serviços gerais durante o horário normal de funcionamento do Conselho Tutelar e ainda um motorista exclusivamente dedicado à condução do veículo do colegiado, responsabilizando-se ainda pela manutenção e abastecimento do veículo. No caso de atendimentos fora do horário normal de expediente, o MP também quer que seja disponibilizado um motorista, que ficará de sobreaviso, devendo o Conselheiro Tutelar de plantão, quando necessário, efetuar a solicitação diretamente ao Secretário Municipal de Transportes.
Providências de natureza administrativa relacionadas à orçamento também são alvo da recomendação: o município deve incluir nas propostas de leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), relativas a este e aos exercícios seguintes, os recursos necessários à execução das atividades destinadas ao cumprimento da recomendação emitida. No prazo de 30 dias, o prefeito deverá encaminhar à Câmara municipal, projeto da lei, adequando a lei municipal n. 181, de 20 de setembro de 1990 à lei n. 12.696 de 05 de julho de 2012.