quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Tenente Ananias: Prefeitura deve rescindir contratos temporários de professores em desacordo com formação exigida.

Ministério Público Estadual emitiu recomendação levando em conta a lista de professores que foi encaminhada pelo secretário de educação deste município.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira, recomendou que a Prefeitura de Tenente Ananias promova, no prazo de 15 dias, a rescisão de todos os contratos temporários de professores que estejam em desacordo com a formação exigida para cada etapa da educação.

O MP-RN apurou que a lista de professores, encaminhada pelo secretário de Educação de Tenente Ananias, demonstrou que docentes de contratação temporária da rede municipal estão lecionando sem a observância dos critérios de formação mínima exigidos para os respectivos cargos.

Em virtude do princípio da continuidade do serviço público, a recomendação prevê ainda que a Prefeitura realize a contratação temporária de docentes com a habilitação correta apenas pelo período da realização do concurso público e consequente nomeação dos aprovados quando então todos os contratos temporários deverão ser necessariamente rescindidos.

O art. 62 da lei nº 9.394/1996 estabelece que, para atuarem na educação básica, os docentes devem ter formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação. É admitida, como formação mínima, o curso de nível médio para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental.

O disciplinamento legal diferencia os docentes, uma vez que os professores da educação infantil e dos anos iniciais da educação fundamental são multidisciplinares (polivalente), diferentemente dos docentes dos anos finais da educação fundamental e do ensino médio.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Marcelino Vieira estabeleceu o prazo de 20 dias para que sejam prestadas informações ao MP-RN acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.