A juíza de Direito Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira deferiu liminar em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) e determinou que o Município de Pau dos Ferros interrompa o funcionamento de seu Abatedouro Público. A decisão levou em consideração as condições higiênico-sanitárias e estruturais do estabelecimento.
O MP/RN já havia instaurado inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades nos métodos de abate de animais no local, com recomendação para melhoria das instalações em junho de 2004. Desde então, houve inspeções para verificar as condições do abatedouro e tomar eventuais providências para a sua regularização. Contudo, durante todo esse tempo não foram tomadas pelo poder público medidas suficientes para a devida adequação do ambiente.
Após solicitação do Parquet potiguar, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (Idiarn) realizou vistoria técnica no abatedouro e constatou irregularidades, desde as áreas externas e anexos até a higienização das instalações.
Segundo destacou o Idiarn em laudo de fiscalização, "o estabelecimento vistoriado não possui condições higiênico-sanitárias e nem estruturais para funcionar como abatedouro". O documento afirma que "a área externa não tem piso, apenas areia; não há guarita nem controle de entrada de visitantes; o gado bovino é abatido no chão, sem preparação de higiene; o trato dos suínos é realizado em local sujo, sem controle quanto à higiene das vísceras", entre outros apontamentos.
O município alegou, inicialmente, que a desativação do abatedouro poderá aumentar o abate clandestino, o que traria risco à saúde das pessoas que consomem a carne e ao leito dos rios. Por isso, uma decisão anterior definiu que Pau dos Ferros apresentasse, no prazo de 30 dias, um cronograma de obras para sanar as irregularidades. Todavia, a administração municipal não cumpriu e nem contestou a demanda.
Na Ação Civil Pública, o MP/RN considerou que a manutenção do abatedouro é de responsabilidade do Município, tendo o dever de garantir as condições mínimas de higiene no local, onde é realizado o abate de animais para consumo público.
A juíza de Direito determinou, portanto, que o Município de Pau dos Ferros cesse o funcionamento integral do Abatedouro Público em até 40 dias, estando os autos aguardando o cumprimento da decisão, a qual foi publicada em 23/02/2015. Caberá também ao poder municipal tornar pública a interdição do estabelecimento para a população. Caso não seja cumprida a determinação, o Município estará sujeito à aplicação de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.
O MP/RN já havia instaurado inquérito civil com o objetivo de apurar irregularidades nos métodos de abate de animais no local, com recomendação para melhoria das instalações em junho de 2004. Desde então, houve inspeções para verificar as condições do abatedouro e tomar eventuais providências para a sua regularização. Contudo, durante todo esse tempo não foram tomadas pelo poder público medidas suficientes para a devida adequação do ambiente.
Após solicitação do Parquet potiguar, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (Idiarn) realizou vistoria técnica no abatedouro e constatou irregularidades, desde as áreas externas e anexos até a higienização das instalações.
Segundo destacou o Idiarn em laudo de fiscalização, "o estabelecimento vistoriado não possui condições higiênico-sanitárias e nem estruturais para funcionar como abatedouro". O documento afirma que "a área externa não tem piso, apenas areia; não há guarita nem controle de entrada de visitantes; o gado bovino é abatido no chão, sem preparação de higiene; o trato dos suínos é realizado em local sujo, sem controle quanto à higiene das vísceras", entre outros apontamentos.
O município alegou, inicialmente, que a desativação do abatedouro poderá aumentar o abate clandestino, o que traria risco à saúde das pessoas que consomem a carne e ao leito dos rios. Por isso, uma decisão anterior definiu que Pau dos Ferros apresentasse, no prazo de 30 dias, um cronograma de obras para sanar as irregularidades. Todavia, a administração municipal não cumpriu e nem contestou a demanda.
Na Ação Civil Pública, o MP/RN considerou que a manutenção do abatedouro é de responsabilidade do Município, tendo o dever de garantir as condições mínimas de higiene no local, onde é realizado o abate de animais para consumo público.
A juíza de Direito determinou, portanto, que o Município de Pau dos Ferros cesse o funcionamento integral do Abatedouro Público em até 40 dias, estando os autos aguardando o cumprimento da decisão, a qual foi publicada em 23/02/2015. Caberá também ao poder municipal tornar pública a interdição do estabelecimento para a população. Caso não seja cumprida a determinação, o Município estará sujeito à aplicação de multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.