Empresas que vendem automóveis e motocicletas, novos ou usados, serão obrigadas a informar ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação. A proposta, de autoria do deputado federal Fábio Faria (PSD), foi aprovada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (04) e segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014 determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo. O comprador também precisa ser informado sobre a situação do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária – para caso de furtos, multas e taxas vencidas ou impostos sem pagamento, por exemplo.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2014 determina que, no contrato de compra e venda, constem informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo. O comprador também precisa ser informado sobre a situação do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária – para caso de furtos, multas e taxas vencidas ou impostos sem pagamento, por exemplo.
"Estamos sempre preocupados com a proteção ao consumidor, que tem o direito de conhecer todas as despesas extras que terá na aquisição de um automóvel e decidir melhor a sua compra", avalia Fábio Faria.
Os empresários que descumprirem as regras terão de arcar com o pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data de aquisição do bem pelo consumidor. No caso de veículo roubado, o comprador terá seus gastos restituídos integralmente pela empresa.
Os empresários que descumprirem as regras terão de arcar com o pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data de aquisição do bem pelo consumidor. No caso de veículo roubado, o comprador terá seus gastos restituídos integralmente pela empresa.