O Juiz da 42ª Zona Eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, magistrado responsável pela Comarca de Luís Gomes, deferiu os pedidos para registro das candidaturas da médica Antônia Abrantes Barbosa (DEM) e do empresário Joanismar Sobreira de Lima (PSDB), concorrentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, no pleito suplementar que será realizado dia 05 de julho no município serrano.
A decisão representa uma grande vitória na esfera jurídica para os candidatos da Coligação "Renovação, Trabalho e Paz", já que existiam entendimentos contrários quanto à viabilidade jurídica da ex-vice-prefeita cassada disputar o pleito, tese descartada na sentença proferida pelo Juiz da 42ª Zona.
Vale ressaltar que ainda cabe recurso desta decisão. Todavia, inegavelmente Drª Antônia e Naninha deverão dar continuidade à campanha eleitoral de forma mais tranquila.
Confira abaixo o trecho final da sentença:
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