O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes, recomendou que a prefeita de Paraná promova, no prazo de 30 dias, a execução da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), registrada nos autos do processo nº 002340/1999 – TC, que consiste em restituir valores aos cofres públicos do município.
Segundo informações publicadas na página do MP (Veja AQUI), a recomendação tem como objetivo viabilizar e acompanhar o cumprimento do Acórdão nº 388/2006 – TC, referente à análise da prestação de contas de recursos advindos de convênio celebrado entre a Secretaria de Trabalho e Ação Social e a Prefeitura Municipal de Paraná, visando a execução de obras pertinentes a melhorias de 40 unidades habitacionais no município, em cumprimento ao Programa de Erradicação de Casas de Taipa.
Pedro Joaquim de Andrade, José Maria da Silva Formiga, Hélio Lima da Mota, Olavo Lacerda Montenegro Filho, Francisco Canindé Fernandes e a firma Empercom (Empresa de Construção e Montagem e Serviços Gerais Ltda.), foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 6.413,98.
No documento expedido pelo Ministério Público Estadual, foi levado em consideração que o trânsito em julgado do Acórdão nº 513/2010 – TC, que manteve integralmente inalterado o Acórdão nº 388/2006 – TC, operou-se em 30 de julho de 2013, não havendo o pagamento dos valores descritos na decisão condenatória.
A recomendação adverte que o descumprimento ou retardo da medida a ser tomada pela prefeita, constitui ato de improbidade administrativa, o que ensejará a adoção de outras medidas legais cabíveis.