quinta-feira, 30 de julho de 2015

Pau dos Ferros: Juíza Ana Orgette acata mandado de segurança que garante permanência de Gilson Rêgo à frente do Poder Legislativo.


A Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, em decisão prolatada nesta quinta-feira (30), acatou um mandado de segurança (Nº 0100552-88.2014.8.20.0150) impetrado pelos vereadores Francisco Gutemberg Bessa de Assis, Francisco José Fernandes de Aquino e José Gilson Rêgo Gonçalves, que requereram no âmbito do Poder Judiciário a manutenção da eleição da Mesa Diretora biênio 2015/2016, realizada em 14 de março de 2013 obedecendo à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.

Só para relembrar, naquela oportunidade saiu vitoriosa a chapa formada exatamente pelos impetrantes: José Gilson Rêgo Gonçalves (presidente), Francisco Gutemberg Bessa de Assis (vice-presidente), Francisco José Fernandes de Aquino (1ºsecretário). A vitória deu-se por 6 votos a 3.

Só que, posteriormente, em 18 de dezembro de 2014, a impetrada Francisca Itacira Aires Nunes, que na época ocupava a presidência da Câmara, apresentou o Projeto de Resolução n. 01/2014, no qual buscava declarar a inconstitucionalidade formal e material de Lei Municipal e tornar nula a eleição dos impetrantes para o Biênio n. 2015/2016, estabelecendo data para o novo pleito.

Todavia, como forma de resguardar o direito líquido e certo, a Magistrada resolveu acatar o mandado de segurança impetrado pelos atuais membros da Mesa Diretora, fato que garantirá a permanência de Gilson Rêgo à frente do Poder Legislativo Municipal.

Confiro abaixo o trecho final da decisão proferida pela Juíza Ana Orgette:

III - DISPOSITIVO

Isto posto, com fundamento na argumentação acima exposta e no art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e arts. 27, inciso XII, 68, 78, inciso I, 123, 131 e 132, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, CONCEDO a segurança requerida pelos impetrantes Francisco Gutemberg Bessa de Assis, Francisco José Fernandes de Aquino e José Gilson Rego Gonçalves contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, confirmando a decisão interlocutória de fls.236/238, declarando a nulidade da Resolução n. 001/2014 da Câmara Municipal de Pau dos Ferros e, por consequência, declarando a validade da Eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio 2015/2016, realizada em 14 de março de 2013.

Pau dos Ferros, 30 de julho de 2015.

Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juiza de Direito

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