Não faço parte da assessoria de imprensa do ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rêgo (DEM), tampouco sou filiado na legenda que o mesmo preside em solo pau-ferrense, todavia, objetivando esclarecer, de forma definitiva, a polêmica gerada em torno do arquivamento do processo impetrado pelo Ministério Público, na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, contra o ex-gestor, destaco abaixo algumas observações importantes:
1º - Não se faz necessário possuir um título de bacharel em direito para identificar no espelho do processo destacado em matéria anterior (Veja AQUI) que a Ação movida pelo Ministério Público contra Leonardo Nunes Rêgo e Bernardo Vidal Domingues dos Santos, na Justiça Federal, não encontrou sustentação jurídica para o seu manejo, pelo contrário, isso ficou muito claro após a decisão do Juiz Kepler Gomes Ribeiro. Inclusive, digo que contestar tal fato seria uma atentado contra a própria sanidade mental ou um reflexo de ignorância jurídica.
2º - Assim como acontece com qualquer demanda judicial infrutífera, a legislação brasileira permite o mecanismo do recurso ao demandante que não logrou êxito no ensejo de uma ação, no caso, o Ministério Público Federal. Contudo, ante a decisão bastante fundamentada do Juiz Kepler Gomes Ribeiro até os mais leigos admitem que quando uma peça processual é enxergada pelo Magistrado com defecções na sua elaboração, consequentemente, ela perde a sua robustez. Em virtude disso, entende-se que, dificilmente, a apresentação de um recurso possa ser bem sucedido neste caso, principalmente, tendo em vista que o próprio Ministério Público Federal reconheceu nos autos que deveria ter aguardado a conclusão do devido Processo Administrativo.
Por fim, reitero o compromisso do nosso blog em divulgar informações amparado somente na veracidade dos fatos, afastando qualquer hipótese de "malabarismo midiático" visando ludibriar a população.
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