A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, através de decisão proferida pelo Juiz Kepler Gomes Ribeiro, na última quinta-feira (20), resolveu arquivar um processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (Nº 0000373-72.2014.4.05.8404) contra o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo (DEM), e o empresário Bernardo Vidal Domingues do Santos.
Para o ajuizamento da Ação, o Ministério Público Federal entendeu que tanto Leonardo Rêgo quanto Bernardo Vidal Domingues teriam cometido eventual crime contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária.
Contudo, após analisar os autos, o Juiz Federal Kepler Gomes foi taxativo em afirmar não existir justa causa para o manejo da referida Ação. Desta forma, optou por arquivar a demanda processual.
Confira abaixo o trecho final da decisão proferida pelo magistrado:
Entendo também necessária a constituição definitiva do tributo para o oferecimento da denúncia em relação ao crime do art. 337-A, do Código Penal, aplicando-se também o entendimento exposto na Súmula Vinculante nº 24 do STF, devendo ser extinto também o processo no tocante a imputação desse delito.
Ante o exposto, extingo o processo, por ausência de justa causa para ação penal, ficando suspenso o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. Frise-se que, havendo o lançamento do crédito tributário, não há óbice ao ajuizamento de nova ação penal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 20 de agosto de 2015.
KEPLER GOMES RIBEIRO
Juiz Federal
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