A Prefeitura de Pau dos Ferros recebeu recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, para que observe o cumprimento das normas técnicas e legislação em vigor a respeito da acessibilidade na realização de festas.
Segundo informações publicadas na página do MPRN (Veja AQUI), a medida vale especialmente para garantir o bom funcionamento da Feira Intermunicipal de Negócios, Educação, Cultura e Turismo do Alto Oeste Potiguar (Finecap), a ser realizada entre os dias 4 e 6 de setembro de 2015, na praça de eventos em Pau dos Ferros.
Chegou ao conhecimento do MPRN a existência de diversos camarotes a serem instalados para a realização do evento. Com isso, a Prefeitura deve viabilizar o acesso a esses camarotes promovendo as adaptações necessárias através da colocação de rampas, atentando para a inclinação prescrita na NBR 9050:2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A recomendação visa garantir o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, que é um dos objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, nos termos do Decreto nº. 3.298/99.
O MPRN requisita ainda, no prazo de cinco dias, informações sobre as providências adotadas pela Prefeitura de Pau dos Ferros para o cumprimento da recomendação, bem como que seja encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça o alvará de funcionamento para a realização do evento.
Chegou ao conhecimento do MPRN a existência de diversos camarotes a serem instalados para a realização do evento. Com isso, a Prefeitura deve viabilizar o acesso a esses camarotes promovendo as adaptações necessárias através da colocação de rampas, atentando para a inclinação prescrita na NBR 9050:2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A recomendação visa garantir o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, que é um dos objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, nos termos do Decreto nº. 3.298/99.
O MPRN requisita ainda, no prazo de cinco dias, informações sobre as providências adotadas pela Prefeitura de Pau dos Ferros para o cumprimento da recomendação, bem como que seja encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça o alvará de funcionamento para a realização do evento.