terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Pau dos Ferros: Justiça profere nova decisão em desfavor do Prefeito Fabrício Torquato por se negar a prestar informações à Câmara Municipal.


O Juiz de Direito, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, responsável pela 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros proferiu, nesta segunda-feira (14), decisão desfavorável ao prefeito Fabrício Torquato, pasmem, mais uma vez, em virtude de sua insistente negativa de repassar informações solicitadas pela Câmara Municipal, com base na Lei de Acesso à Informação.

A decisão do magistrado se deu, em caráter liminar, no mandado de segurança Nº 0103067-91.2015.8.20.0108, impetrado pelo presidente do Poder Legislativo, Gilson Rêgo, que solicitou, através dos ofícios de Nº 0151/15 e 0164/15, informações sobre determinados contratos pactuados pelo Município.

Todavia, o Chefe do Executivo não procedeu com a resposta e, tampouco, apresentou explicações sobre a impossibilidade de entrega da documentação, fato que originou a demanda judicial.

Diante disso, coube ao Juiz Dr. Osvaldo determinar ao prefeito Fabrício Torquato que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize em face da Câmara Municipal os documentos requeridos, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, podendo, ainda, incorrer na possibilidade de busca e apreensão dos documentos na sede da prefeitura.

Vale salientar que, recentemente, o mesmo magistrado determinou a expedição de um mandado de busca e apreensão na sede do Poder Executivo pau-ferrense pelo fato da atual gestão se negar a repassar informações públicas à Câmara de vereadores, algo que suscita questionamentos quanto à falta de transparência nos atos administrativos do Prefeito Fabrício (relembre AQUI).

Afinal, o que a atual gestão tanto teme que venha "à baila", haja vista a recorrente insistência em se negar a repassar informações aos órgãos fiscalizadores? O que estão tentando esconder?

Mistério...

Confira nas imagens abaixo o trecho final da decisão judicial: