O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão
realizada na última quinta (14), que a abertura de crédito especial no
orçamento deve ser previamente autorizada por lei específica, "não se
admitindo autorização prévia na Lei Orçamentária Anual".
A Prefeitura de
Pau dos Ferros havia formulado consulta a respeito do tema. Confira no site do TCE, clicando AQUI.
Segundo o voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos
Thompson Fernandes, "não satisfaz a exigência constitucional a previsão
genérica de autorização de abertura de crédito especial na Lei
Orçamentária Anual". "Cabe ao Parlamento avaliar, caso a caso, se deve
ser autorizada ou não a abertura de crédito especial", aponta.
Comentário do Blog: Devo confessar que me causou estranheza o fato da Prefeitura de Pau dos Ferros está, supostamente, buscando informações sobre a possibilidade de contrair despesas (crédito especial) sem a autorização do Poder Legislativo.
O que estaria por trás dessa manobra esquisita em um ano eleitoral?
Uma coisa é certa: diante da resposta incisiva do TCE/RN, deveremos ter novos debates acalorados entre situacionistas e oposicionistas no Legislativo.
Aguardemos pelo desfecho...