O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, que o Estado pode celebrar convênios com os municípios para fins de cooperação financeira visando o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública. A consulta foi relatada pelo presidente Carlos Thompson, cujo voto foi aprovado pelo Pleno da Corte.
"Diante desse arcabouço normativo, afigura-se possível a celebração de convênios entre o Estado (ou órgão estadual) e Municípios para fins de cooperação financeira para o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública a serem executadas no ente municipal", aponta o presidente em seu voto. Contudo, para isso acontecer é preciso respeitar algumas regras.
O valor pago a título de "custeio complementar e subsidiário" não pode ser direcionado para o pagamento de despesas de pessoal - ativo, inativo ou pensionista - do Estado. Isso inclui a possibilidade de pagamento de "diárias operacionais", que, como são consideradas verbas remuneratórias, e portante despesa com pessoal, não poderiam ser custeadas pelos municípios através de convênios.
Além disso, para que seja legal a transferência voluntária de recursos dos municípios para o Estado é preciso haver autorização legislativa por parte do Município; autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município; um convênio firmado entre as partes; e uma transferência genérica de recursos entre um ente a outro. Não há possibilidade de transferência direta a órgãos ou predefinições da forma de execução da despesa.