O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou pedido da prefeita de Riacho da Cruz, Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes, que pretendia a retirada de seu nome da lista enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) à Justiça Eleitoral a fim de informar quais gestores tiveram suas contas reprovadas. A lista tem o intuito de subsidiar a Justiça Eleitoral na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
De acordo com informações publicadas na página do TCE/RN (Veja AQUI), os tribunais de contas encaminham a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das quais não cabe mais recurso e, com base nesses dados, a Justiça Eleitoral analisa se é caso de inelegibilidade dos agentes públicos implicados. No caso analisado pelo TJRN, a prefeita pretendia a exclusão de seu nome da lista elaborada pelo TCE-RN, alegando que "inexiste ato insanável e doloso de improbidade administrativa em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado".
Contudo, segundo a decisão unânime do Plenário do Tribunal de Justiça, que se baseou em voto do desembargador Dilermando Mota, relator do processo, é da Justiça Eleitoral a competência absoluta "para qualificar a irregularidade da rejeição de contas como ato insanável e doloso de improbidade administrativa a ensejar a causa de inelegibilidade".
Contudo, segundo a decisão unânime do Plenário do Tribunal de Justiça, que se baseou em voto do desembargador Dilermando Mota, relator do processo, é da Justiça Eleitoral a competência absoluta "para qualificar a irregularidade da rejeição de contas como ato insanável e doloso de improbidade administrativa a ensejar a causa de inelegibilidade".
"Nesse sentido, destaque-se que o Supremo Tribunal Federal há muito fixou que a remessa da lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas não representa, por si só, condição de inelegibilidade, competindo à Justiça Eleitoral formular juízo de valor sobre tal hipótese", aponta o relator.
A lista relativa às eleições municipais de 2016 será enviada pelo TCE à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto, em observância ao prazo legal exigido.