quarta-feira, 18 de maio de 2016

Ministério Público do RN recomenda medidas de combate à poluição sonora em Pau dos Ferros.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, emitiu Recomendação a fim de combater a prática de poluição sonora neste município. O documento foi destinado à Prefeitura, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, às Polícias Militar e Civil, bem como ao proprietário do bar Coco Bambu, cujo estabelecimento foi denunciado pela prática abusiva de emissão de som.

O prefeito e a secretária do Meio Ambiente foram orientados a adquirir e manter em pleno funcionamento o aparelho decibelímetro, necessário à aferição dos níveis de emissão de sons e ruídos, para constatar a prática de eventual poluição sonora.

As autoridades também devem proceder à fiscalização do bar Coco Bambu bem como dos demais estabelecimentos comerciais de Pau dos Ferros e, no caso de infração às leis, aplicar as penalidades cabíveis na espécie dentro de seu poder de polícia administrativa e de acordo com a legislação municipal como a suspensão das atividades até a correção das irregularidades e a cassação de alvarás concedidos.

Fiscalização

O MPRN frisa que é necessária uma ação firme e abrangente em Pau dos Ferros, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no sentido de exigir o cumprimento dos padrões de emissão de ruídos sonoros e das regras do zoneamento estabelecidos pela legislação, inclusive nas atividades e eventos que promove através de seus órgãos ou que autoriza a outros.

O município pode ser responsabilizado por danos ao meio ambiente, provocados por terceiros, por comportamento comissivo ou omissivo, já que é seu dever fiscalizar e impedir que tais danos aconteçam, razão pela qual também cabe sua responsabilização quando, por omissão, falhar no seu dever de fiscalização, vigilância e controle.

A atribuição para fiscalizar a poluição sonora é compartilhada por todos os entes federativos, cabendo, em tese, à União, por intermédio do Ibama; ao Estado, através do Idema, da Polícia Militar, da Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam), da Polícia Civil e da Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente (Deprema); e ao município, a partir de órgão da administração municipal detentor desta competência.