A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros emitiu Recomendações aos secretários Municipais de Educação de Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste e Encanto, para que, no momento da distribuição da carga horária dos professores da rede municipal, respeitem a qualificação mínima exigida para lecionar na educação básica. Confira AQUI.
Os profissionais devem dar aulas em suas áreas específicas de formação. Para lecionar na educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação fundamental (1º ao 5º ano), é possível a habilitação de três formas diferentes: curso normal de nível médio; curso normal de nível superior ou pedagogia. Já para o magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, os professores devem ser habilitados em cursos de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica.
Entre 28 de setembro e 1º de outubro de 2015, o Ministério Público Estadual realizou inspeções nos municípios citados, identificando a existência de professores irregulares, ou seja, lecionando matérias que não possuem a formação mínima ou adequada exigida para lecionar na educação básica.
Desta forma, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que os municípios prestem informações à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros acerca das providências adotadas em cumprimento às Recomendações, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
Os profissionais devem dar aulas em suas áreas específicas de formação. Para lecionar na educação infantil e nos cinco primeiros anos da educação fundamental (1º ao 5º ano), é possível a habilitação de três formas diferentes: curso normal de nível médio; curso normal de nível superior ou pedagogia. Já para o magistério dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, os professores devem ser habilitados em cursos de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica.
Entre 28 de setembro e 1º de outubro de 2015, o Ministério Público Estadual realizou inspeções nos municípios citados, identificando a existência de professores irregulares, ou seja, lecionando matérias que não possuem a formação mínima ou adequada exigida para lecionar na educação básica.
Desta forma, ficou estabelecido o prazo de 60 dias para que os municípios prestem informações à 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros acerca das providências adotadas em cumprimento às Recomendações, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.