O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, nesta quinta-feira (09), a
lista de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas
irregulares e que será repassada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme
prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que o
Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os
próprios candidatos possam propor ação de inelegibilidade contra
possíveis candidatos nas eleições que serão realizadas no dia 02 de outubro. Confira AQUI.
A
impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei
de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são
inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se
candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário.
Pois bem. Após uma rápida consulta, constatamos que o nome do ex-prefeito de Pau dos Ferros, médico Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (PMDB), permanece entre os "fichas-sujas", e detalhe: com o registro de condenações em dois processos por má aplicação de recursos federais.
No Processo de Nº 011.005/2010-6 (Veja AQUI), Nilton Figueiredo foi condenado em razão da não consecução dos objetivos pactuados por meio do Convênio
n. 2001CV0000144 - SQA, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Município de
Pau dos Ferros/RN com o objetivo de implantar aterro sanitário de
resíduos sólidos urbanos na localidade.
Já no Processo de Nº 017.754/2011-9 (Veja AQUI), o ex-prefeito Dr. Nilton foi enquadrado em atos irregulares quanto ao cumprimento parcial do objeto do Convênio 787/1997,
celebrado entre a extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a referida
municipalidade, objetivando a execução de melhorias em sessenta e duas
unidades habitacionais, em benefício de famílias carentes do município.
Desta forma, torna-se clara a continuidade da condição de inelegibilidade imposta ao ex-prefeito peemedebista em virtude de suas próprias ações inadequadas enquanto esteve à frente da Prefeitura de Pau dos Ferros.
Confira abaixo mais detalhes referentes aos dois processos: