terça-feira, 11 de outubro de 2016

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN alerta que executará penas de condenados em segunda instância.

A Câmara Criminal do TJ/RN, na sessão desta terça-feira (11), antecipou que irá seguir, nos próximos julgamentos de recursos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no último dia 05, a qual admite a execução provisória da pena após uma condenação ser confirmada em segunda instância.

Desta forma, o órgão julgador potiguar se submete à decisão da Corte máxima por meio do chamado efeito "Erga Omnes", termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, valendo para todos e não só para as partes em um determinado litígio.

"A magistratura e o Ministério Público, de forma geral, elogiaram a decisão do STF, já que ela, em tese, acaba com aquela sensação de impunidade por parte da sociedade, já que um réu, antes dessa decisão, poderia responder em liberdade até que o caso chegasse ao trânsito em julgado, que é o momento onde não se cabem mais recursos", explica o juiz convocado pelo TJRN, Luiz Alberto Dantas, que integra a Câmara Criminal.

"Possivelmente, o MP vai pedir a reforma de julgados até já feitos por essa Câmara (TJRN), pleiteando a condenação com base no mesmo entendimento", ressalta Luiz Alberto Dantas.

O presidente interino do órgão julgador, desembargador Glauber Rêgo, também destacou a decisão do Supremo. Ela foi tomada pela maioria dos ministros no Plenário do STF, entendendo que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

Seguindo o ministro Roberto Barroso, a legitimidade da execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado serve para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. Para ele, a presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura.