Nesta quarta-feira (16), os deputados estaduais debateram as propostas de alteração do Governo do Estado na Lei Estadual nº 10.112, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis). O encontro reuniu representantes do Executivo Estadual e entidades da classe empresarial do Rio Grande do Norte.
As mudanças sugeridas pela classe empresarial ao projeto propõem a dilação de prazos e diminuição do valor de entrada do pagamento para quitação dos débitos junto ao fisco estadual. A nova proposta prevê a adesão ao Refis com o pagamento à vista do débito ou de pelo menos 15%, antes era de 30%, do total do parcelamento, além da redução de 65% do valor das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento em 37 a 48 parcelas. Para as micro e pequenas empresas, a redução proposta é de 60% para pagamento em até 72 parcelas.
Outra mudança no Refis refere-se ao percentual dos honorários advocatícios, na cobrança extrajudicial ou judicial dos créditos, que no projeto original é de 3% a 5%, e pela nova proposta passa para 1% a 2,5%.
Caso aprovada na Assembleia Legislativa, a nova lei será regulamentada num prazo de 90 dias e o contribuinte (empresa) terá 45 dias para aderir ao programa de recuperação de créditos.
De acordo com o secretário de Tributação, a expectativa do Governo com o Refis é arrecadar cerca de R$ 200 milhões com as negociações de débitos das empresas em relação a ICM, ICMS, IPVA e ITCD - valor também comentado por Francisco Wilkie, Procurador-Geral do Estado.
As mudanças sugeridas pela classe empresarial ao projeto propõem a dilação de prazos e diminuição do valor de entrada do pagamento para quitação dos débitos junto ao fisco estadual. A nova proposta prevê a adesão ao Refis com o pagamento à vista do débito ou de pelo menos 15%, antes era de 30%, do total do parcelamento, além da redução de 65% do valor das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento em 37 a 48 parcelas. Para as micro e pequenas empresas, a redução proposta é de 60% para pagamento em até 72 parcelas.
Outra mudança no Refis refere-se ao percentual dos honorários advocatícios, na cobrança extrajudicial ou judicial dos créditos, que no projeto original é de 3% a 5%, e pela nova proposta passa para 1% a 2,5%.
Caso aprovada na Assembleia Legislativa, a nova lei será regulamentada num prazo de 90 dias e o contribuinte (empresa) terá 45 dias para aderir ao programa de recuperação de créditos.
De acordo com o secretário de Tributação, a expectativa do Governo com o Refis é arrecadar cerca de R$ 200 milhões com as negociações de débitos das empresas em relação a ICM, ICMS, IPVA e ITCD - valor também comentado por Francisco Wilkie, Procurador-Geral do Estado.