A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) espera conquistar o apoio dos deputados federais do Rio Grande do Norte ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 315/2016, uma proteção aos gestores municipais para que não sejam penalizados pelas exigências na Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que esta não leva em consideração as perdas financeiras vivenciadas nestes dois últimos anos.
O tema é reivindicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que sugeriu o texto ao deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já protocolado na Câmara Federal na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP).
O texto propõe acrescentar artigo à Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que, excepcionalmente, gestores públicos que encerram mandatos em 31 de dezembro de 2016 não sejam penalizados pelo descumprimento dos limites de endividamento e de despesas com pessoal nos exercícios financeiros de 2015 e 2016; e nem pela inscrição em restos a pagar nos exercícios financeiros destes dois últimos anos.
A justificativa do projeto explica que a não penalização desses gestores públicos é indiscutível, uma vez que os prefeitos do atual mandato vêm sendo, sucessivamente, surpreendidos por constantes perdas de arrecadação e com a inadimplência dos governos federal e estaduais no cumprimento de obrigações assumidas em relação ao repasse de recursos nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação.
O tema é reivindicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que sugeriu o texto ao deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), já protocolado na Câmara Federal na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP).
O texto propõe acrescentar artigo à Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que, excepcionalmente, gestores públicos que encerram mandatos em 31 de dezembro de 2016 não sejam penalizados pelo descumprimento dos limites de endividamento e de despesas com pessoal nos exercícios financeiros de 2015 e 2016; e nem pela inscrição em restos a pagar nos exercícios financeiros destes dois últimos anos.
A justificativa do projeto explica que a não penalização desses gestores públicos é indiscutível, uma vez que os prefeitos do atual mandato vêm sendo, sucessivamente, surpreendidos por constantes perdas de arrecadação e com a inadimplência dos governos federal e estaduais no cumprimento de obrigações assumidas em relação ao repasse de recursos nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação.