Quatro dias após a Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Francimar Dias Araújo da Silva, acatar o pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Município para extinguir, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança de Nº 0857135-78.2016.8.20.5001, a Prefeitura de Pau dos Ferros publicou, nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 010/17 sustando as convocações dos aprovados no concurso último público, provenientes dos Editais de Convocação nos 042/2016, 043/2016, 044/2016, 045/2016, 046/2016, 047/2016 e seguintes publicados até 31 de dezembro de 2016.
Ainda de acordo com o documento, assinado pelo prefeito Leonardo Nunes Rêgo, por consequência, ficam sustados os demais atos administrativos (nomeações e posses) advindos dos Editais de Convocação.
Vale salientar que, nos autos do referido processo extinto, há o registro de uma decisão liminar favorável aos concursados, proferida no dia 19 de dezembro de 2016 pelo juiz de direito Artur Cortez Bonifácio, inclusive, concedendo-lhes o direito à posse nos referidos cargos efetivos.
No entanto, no dia 13 de janeiro de 2017, após a alternância no comando da Procuradoria-Geral do Município, em virtude da mudança de prefeito, um novo pedido foi formulado ao Poder Judiciário, desta vez, para arquivar o processo, algo que acabou se consumando.
Ainda de acordo com o documento, assinado pelo prefeito Leonardo Nunes Rêgo, por consequência, ficam sustados os demais atos administrativos (nomeações e posses) advindos dos Editais de Convocação.
Vale salientar que, nos autos do referido processo extinto, há o registro de uma decisão liminar favorável aos concursados, proferida no dia 19 de dezembro de 2016 pelo juiz de direito Artur Cortez Bonifácio, inclusive, concedendo-lhes o direito à posse nos referidos cargos efetivos.
No entanto, no dia 13 de janeiro de 2017, após a alternância no comando da Procuradoria-Geral do Município, em virtude da mudança de prefeito, um novo pedido foi formulado ao Poder Judiciário, desta vez, para arquivar o processo, algo que acabou se consumando.
Desta forma, com a publicação do Decreto Nº 010/17, na tarde desta sexta, está oficializada a suspensão dos atos administrativos da gestão anterior quanto às convocações, nomeações e posses dos concursados que, possivelmente, deverão ajuizar um novo mandado de segurança para fazer valer os seus direitos.
Agora, resta-nos aguardar pelos novos desdobramentos...